O Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) dois projetos de lei que tratam sobre benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para diferentes setores da economia fluminense.
Um dos textos é o Projeto de Lei 7.684/26, que internaliza convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e prorroga benefícios fiscais relacionados ao ICMS até 31 de dezembro de 2026. Já a outra proposta, o Projeto de Lei 7.683/26, adequa a legislação do querosene de aviação (QAV) e mantém o benefício fiscal para o setor aéreo até 2027.
As medidas foram publicadas no Diário Oficial e poderão ser analisadas em plenário pelo Parlamento fluminense nos próximos dias.
Renovação de incentivos para áreas da saúde, agropecuária e transporte
O PL 7.684/26 mantém incentivos fiscais para setores como saúde, agropecuária, infraestrutura, logística, indústria e cultura. Entre as medidas previstas estão a redução da base de cálculo do imposto para equipamentos industriais e implementos agrícolas, isenção para operações com preservativos e benefícios voltados a feiras internacionais de arte, além de outros convênios já aplicados pelo Estado do Rio. Caso o texto seja aprovado, os incentivos serão retroativos a primeiro de maio deste ano.
A proposta também prorroga uma série de convênios já aplicados pelo Estado do Rio, reunidos em um anexo com 55 atos do Confaz celebrados entre 1989 e 2017 – dos cerca de 200 que fazem parte da proposta nacional. Portanto, não há novos benefícios previstos.
Segundo o governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, a medida é necessária para garantir a continuidade dos incentivos fiscais já previstos e evitar insegurança jurídica para setores econômicos que dependem dos benefícios.
O Executivo argumenta ainda que a prorrogação não gera novo impacto financeiro para os cofres estaduais, já que os valores das renúncias fiscais já estavam previstos nas estimativas que constam na Lei Orçamentária Anual (LOA). De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a projeção de isenção fiscal relacionada aos benefícios é de cerca de R$ 597 milhões em 2026, R$ 669 milhões em 2027 e R$ 689 milhões em 2028.
Apesar da perda na arrecadação, o Governo destaca que os incentivos ajudam a estimular investimentos, preservar empregos e fortalecer setores estratégicos da economia fluminense. Entre os segmentos beneficiados, estão áreas da saúde, com incentivos voltados à produção de medicamentos e insumos; a infraestrutura e logística, por meio de estímulo a obras e transportes; o setor agropecuário, com incentivo à produção de alimentos; e a indústria aeroespacial, que mantém o Rio como referência em manutenção e produção de turbinas aeronáuticas.
O texto também prevê que os benefícios fiscais prorrogados ficarão sujeitos às regras de monitoramento previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com acompanhamento específico a ser regulamentado posteriormente pelo Executivo.
ICMS do Querosene de Aviação
O ICMS incidente na saída interna de querosene de aviação (QAV) manterá a alíquota de 7% até abril de 2027 para as empresas que operam nos aeroportos do estado. É o que determina o Projeto de Lei 7.683/26, que revoga a Lei 9.281/21 e atualiza a legislação estadual para adequá-la ao Convênio ICMS 188/17, alterado pelo Convênio ICMS 25/25.
Uma novidade importante do projeto é a garantia de transição para as empresas já enquadradas. Quem firmou Termo de Adesão sob a lei anterior terá enquadramento automático no novo regime, sem necessidade de novo processo de adesão, pelo prazo remanescente do respectivo termo.
Terão direito ao percentual as companhias aéreas de carga ou de pessoas que operem nos aeroportos do estado – seja por operação própria, coligada, por empresa contratada ou codeshare (quando há um acordo de ajuda mútua entre as companhias aéreas que transportam passageiros com bilhetes de outras empresas). A norma valerá tanto para as empresas que operem em hub (aeroportos considerados como Centro Internacional de Conexões de voos) ou em aeroportos do interior.
A redução também alcança voos de helicóptero utilizados no transporte turístico e voos de táxi aéreo. Ficam excluídos, porém, os helicópteros empregados em atividades petroleiras ou offshore.
Para aderir ao regime, as empresas deverão cumprir uma série de requisitos, como operar em aeroportos classificados como hubs localizados no estado; operar em aeroportos localizados em municípios do estado do Rio que não sejam a capital; e firmar Termo de Adesão com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). As companhias de transporte de passageiros também deverão apresentar, no ato do pedido, o número de assentos ofertados nos hubs e nos aeroportos do interior, com base nos registros da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Com a nova medida, a operacionalização e a fiscalização do regime serão definidas pelo Poder Executivo em decreto.
A medida integra a estratégia do estado para consolidar o Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão) como hub aéreo de referência. A alíquota reduzida torna os aeroportos fluminenses mais competitivos para abastecimento, com reflexos diretos na ampliação da oferta de voos e conexões domésticas e internacionais e, por consequência, no fortalecimento do turismo e da geração de empregos no estado.
O impacto orçamentário da medida foi estimado pela Sefaz em R$ 53,9 milhões em 2026, R$ 56,1 milhões em 2027 e R$ 58,3 milhões em 2028. O valor está contemplado na LOA de 2026.