O Prefeito Dorlei Fontão, reeleito em Presidente Kennedy, é impedido pelo TSE de assumir cargo

Por decisão do Ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prefeito reeleito de Presidente Kennedy, Dorlei Fontão da Cruz (PSB), não poderá assumir o cargo. A Justiça Eleitoral considerou irregular seu registro de candidatura nas Eleições 2024 do qual saiu vencedor, visto que ele ocupou a prefeitura entre 2019 e 2020, durante seu mandato como vice-prefeito, e foi reeleito em 2020.

A defesa de Dorlei argumentou que sua substituição como prefeito foi de caráter interino, devido a uma imposição judicial, e que essa condição não deveria ser configurada como um mandato completo que o impediria de se candidatar novamente. O advogado de Dorlei sustentou que a prefeita afastada, Amanda Quinta, continuou recebendo seu salário até o fim de 2020 e que Dorlei foi obrigado a assumir o cargo. A defesa também alegou que impedir a reeleição com base em uma decisão judicial precária seria uma interferência indevida do Judiciário no processo eleitoral.

“Aceitar que uma decisão judicial precária (afastamento da prefeita Amanda), tal como aquela veiculada em provimentos cautelares, gere impedimento à reeleição de candidato que se vê obrigado a assumir a gestão municipal, seria admitir a posssibilidade de interferência direta do Judiciário nas eleições, de modo a permitir a criação de inelegibilidade superveniente às quais o candidato não deu causa, nem por ação e nem por omissão”, alegou a defesa.

Apesar dos argumentos da defesa, o Ministro Kassio Nunes Marques negou provimento ao recurso. A decisão foi fundamentada na Lei Complementar número 64, de 1990, que estabelece que o vice que assume o mandato nos seis meses anteriores à eleição é considerado reeleito ao disputar e vencer o pleito. Conforme explicação do Ministro Nunes Marques, “disputa a reeleição aquele vice que, no curso do mandato, sucedeu o chefe do Poder Executivo e chega ao pleito nesta condição. Se vence este pleito, está reeleito e não poderá buscar novamente o mesmo cargo na próxima eleição, pois isso caracterizaria um terceiro mandato”.

Nova eleição em Presidente Kennedy

Assim que o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) for notificado, uma nova eleição será convocada para o município. Enquanto isso, a administração municipal será assumida pelo presidente da Câmara de Vereadores a ser eleito em 1º de janeiro de 2025, logo após a posse dos novos vereadores da legislatura 2025 a 2028.

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