Quiosque é autuado por consumação mínima

O Procon de Rio das Ostras, na manhã de terça-feira, dia 9, recebeu uma denúncia, via canal do whatsapp (22) 2771-6581, que um quiosque localizado na Praia do Centro exigia cobrança de consumação mínima.

A equipe de fiscalização foi acionada e os fiscais, ao chegarem no local da denúncia, constataram a realização da cobrança de consumação mínima, o que é constituído como ato infracional.

A cobrança de consumação mínima para utilização de mesa, principalmente em área pública, é uma prática conhecida como “Venda casada”. É considerada como uma vantagem manifestamente excessiva, o que constitui crime com base na Lei 8.078/90, inciso I e V do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O Procon de Rio das Ostras alerta aos consumidores que essa é uma prática ilegal e afirma que todos os quiosques da Cidade foram devidamente orientados para que não pratiquem esse ato.

TAXA DE SERVIÇO – Os agentes do Procon alertam, ainda, sobre a cobrança da taxa de serviço e afirmam que é legal, porém não pode ser imposta, devendo o consumidor escolher pagar ou não. Vale alertar aos proprietários dos estabelecimentos que o consumidor não pode ser constrangido caso escolha não pagar pelo adicional na comanda.

“Pedimos aos consumidores que nos auxiliem denunciando os estabelecimentos do Município que cometem essa prática. Somente com a formalização da denúncia o Órgão pode tomar as medidas administrativas cabíveis”, afirmou o coordenador executivo do Procon, Rafael Macabu.

DENÚNCIAS – Para denunciar, os consumidores podem utilizar os canais de atendimento do Procon Rio das Ostras, por meio do Whatsapp da Fiscalização – (22) 2771-6581, por e-mail pelo faleprocon@gmail.com, ou mesmo comparecendo à sede do Órgão para formalizar uma denúncia ou reclamação presencialmente.

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