Processo que pode cassar Chiquinho Brazão chega ao Conselho de Ética da Câmara

O presidente do colegiado pretende instaurar o processo contra o parlamentar na segunda semana de abril

O processo que pode resultar na cassação do mandato do deputado federal Chiquinho Brazão chegou ao Conselho de Ética da Câmara nesta quarta-feira (27). O presidente do colegiado, Leur Lomanto Júnior (União-BA), planeja iniciar o processo na segunda semana de abril.

A representação, feita pelo PSOL, pede a cassação do mandato de Chiquinho Brazão. O presidente do Conselho definirá o relator nos próximos dias. Esta semana, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou por unanimidade a prisão de Chiquinho, do conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro Domingos Brazão, e do delegado da Polícia Civil Rivaldo Barbosa. Eles são suspeitos de planejar o crime e ordenar a morte da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) e de seu motorista Anderson Gomes.

A prisão de Chiquinho Brazão ainda requer aprovação pela Câmara. Conforme estabelecido na Constituição, um deputado só pode ser detido em flagrante por crime inafiançável, o que demanda a ratificação da prisão pela maioria absoluta da Casa, em votação pública. Atualmente, o processo está em análise na Comissão de Constituição e Justiça.

O PSOL argumenta que a cassação de Chiquinho Brazão é uma necessidade, destacando que sua permanência como deputado federal mancha a história da Câmara. O partido sustenta que o suposto autor intelectual da morte de Marielle Franco e Anderson Gomes não pode representar a Casa, e sua cassação é urgente.

O Conselho de Ética terá 60 dias úteis para conduzir o processo. Após receber a representação, o presidente do colegiado inicia o processo e nomeia o relator, escolhido em lista tríplice por sorteio. O acusado é notificado e tem 10 dias úteis para apresentar defesa por escrito. O relator tem até 40 dias úteis para instruir o processo e mais 10 dias úteis para emitir parecer.

As decisões do Conselho de Ética serão submetidas a votação aberta em plenário. O prazo para deliberação, a partir da instauração do processo no Conselho, é de 90 dias úteis. A cassação do mandato requer votos da maioria absoluta dos deputados, ou seja, pelo menos 257.

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