Médicos com pós acusam CFM de discriminação e vão à Justiça

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Segundo a Abramepo, nova resolução para publicidade discrimina médicos pós-graduados e deve deixar consultas mais caras

Mal entrou em vigor e a nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que determina novas regras para publicidade médica já causa uma enorme polêmica, além de muitas dúvidas entre os médicos. Uma delas diz respeito a uma norma que obriga médicos que não passaram por residência médica a incluir a expressão “Não Especialista” (em caixa alta) na divulgação de suas pós-graduações.

Por conta disso, a Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo) recorreu à Justiça Federal para suspender os efeitos da norma prevista no artigo 13 da Resolução 2.336/2023 do CFM, que, segundo a entidade, discrimina os médicos sem o RQE (Registro de Qualificação de Especialização).

Na ação, apresentada nesta segunda-feira (11), a Abramepo explica que o artigo viola uma série de princípios constitucionais, dentre eles o do livre exercício profissional; da dignidade da pessoa humana; da livre concorrência e da defesa do consumidor, além de violar o Código de Ética Médica, que estabelece que a medicina ‘será exercida sem discriminação de nenhuma natureza’.

Preços ficarão mais altos para os pacientes, prevê entidade

Presidente da Abramepo, Eduardo Costa Teixeira (Foto: Divulgação)
presidente da entidade, o médico Eduardo Costa Teixeira, explica que resolução intensifica a discriminação já existente contra os médicos pós-graduados, uma vez que clínicas e planos de saúde vêm descredenciando esses profissionais diante da limitação para publicizar sua respectiva capacitação.
“Isso já vem acontecendo há anos e, mais uma vez, quem perde é o paciente. Menos médicos credenciados significa aumento de preços e demora para atendimento”, ressalta Teixeira.
Ainda segundo ele, “a população, que precisa de atendimento especializado perde ao não ser informada da existência de muitos especialistas vedados pela resolução e pagará um preço cada vez mais alto se não quiser esperar meses por consultas com especialistas no SUS”.

“Ao mesmo tempo em que revoga uma das resoluções que proíbe a publicidade da especialização, gera uma situação degradante ao profissional. Nenhum médico irá realizar sua publicidade, se for necessário a utilização da terminologia ‘não especialista’ por se tratar de verdadeiro dano à sua reputação profissional e por induzir o paciente a erro”, afirma o advogado da entidade, Bruno Reis Figueiredo.

 

Falta de especialistas impacta SUS

O presidente da Abramepo reforça que a redução das vagas de residência médica e a limitação do acesso à prova de títulos provoca sérios danos às camadas mais pobres da população, que dependem do SUS.

“Quem pode pagar por caros convênios ou consultas particulares tem acesso a especialistas, mas quem depende do SUS tem que lidar com a falta de profissionais que a imposição dessa resolução provoca. Em algumas localidades brasileiras, a espera por uma consulta com especialista pode demorar mais de ano”, completa.

Segundo ele, essa limitação só interessa a uma casta de médicos que tem acesso às poucas vagas de residência médica. Todos saem perdendo, menos um pequeno grupo de médicos privilegiados pela norma irregular”, completa Teixeira.

Exercício da profissão cabe ao MEC ou ao CFM?

Teixeira explica que cabe à União legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões, não a uma autarquia, como o conselho.
“Quem estabelece os parâmetros para os cursos de pós-graduação no Brasil é o MEC. Em todas as outras profissões, um profissional que faz pós-graduação validada pelo MEC é especialista e pode dar publicidade a esse título, menos na medicina. Isso acontece porque o CFM extrapola suas atribuições legais ao dizer quem pode e quem não pode anunciar sua especialidade”, comenta.


Abramepo: ‘resolução do CFM discrimina médicos pós-graduados’

Para Teixeira, essa distorção sobre o que o CFM considera ser um especialista faz com que médicos com décadas de experiência em uma determinada área não tenham o RQE e, portanto, não sejam considerados formalmente especialistas pelo CFM.
“Temos médicos com pós-graduação em universidades públicas, em cursos com currículos semelhantes aos de residência médica, que não podem se divulgar suas especialidades. Pelas regras do CFM, só quem faz residência médica, prática restrita a um seleto grupo, ou quem faz cursos vinculados a sociedades privadas pode pleitear o RQE. Os demais, que se especializam em cursos validados pelo MEC, são discriminados, impedidos de registrar seus cursos junto aos Conselhos Regionais, descredenciados de clínicas e planos de saúde e muitas vezes, impedidos de assumir cargos conquistados em concursos públicos”, reclama Teixeira.

‘Decisão levará paciente a erro’, diz médico

Ao interferir na livre concorrência e na defesa do consumidor, a resolução causa danos também à sociedade.  Para o presidente da entidade, “a condição imposta para a publicidade certamente levará o paciente a erro, ao sinalizar que aquela capacitação, ainda que chancelada pelo MEC, de nada vale”.
“A resolução também gera danos para o consumidor final, visto que a quantidade de médicos reconhecidos pelo CFM como especialistas será menor e, consequentemente, o preço das consultas será maior”, observa o presidente da entidade.

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Liminar na Justiça Federal concede direito a médicos

A Abramepo entende que a norma incluída na Resolução do CFM é uma tentativa de afastar as decisões judiciais que autorizaram os médicos a divulgarem suas pós-graduações sem sofrer qualquer tipo de sanção por parte do Conselho Federal de Medicina (CFM). 

Recentemente, a entidade comemorou uma vitória na Justiça Federal ao garantir esse direito numa decisão liminar concedida pela  20ª Vara/Seção Judiciária do Distrito Federal, concede aos médicos da associado o direito de divulgarem suas titulações de pós-graduação lato sensu obtidas em instituições chanceladas pelo Ministério da Educação (MEC).

Na decisão, a juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, titular da Vara, destaca que a proibição imposta aos médicos por meio de uma resolução do CFM é ilegal e viola princípios constitucionais, como o direito ao livre exercício do trabalho e à educação. A magistrada enfatizou que as restrições ao exercício profissional devem ser estabelecidas por lei, não por meio de resoluções de entidades de classe.

Para a Abramepo, a decisão, de 15 de fevereiro, representa “um novo avanço da entidade na luta pela garantia do direito constitucional dos médicos exercerem plenamente sua profissão”.

Entenda a disputa

Uma resolução do CFM impõe restrições à divulgação das titulações de pós-graduação lato sensu, limitando-a apenas aos casos de residência médica ou aprovação em provas de título realizadas por sociedades médicas particulares afiliadas à Associação Médica Brasileira (AMB). 

“Na prática, o que essa resolução diz é que não cabe ao MEC, o órgão máximo da Educação no Brasil, definir quem pode ser considerado especialista ou não. Essa resolução tira das mãos do governo a prerrogativa legal de estabelecer as regras para a especialização médica”, comenta o presidente da Abramepo, o médico Eduardo Costa Teixeira.

Segundo ele, a Medicina é a única profissão no Brasil que não confere ao profissional que realiza um curso de pós-graduação lato sensu credenciado pelo MEC o título de especialista.

“Essa resolução do CFM tem o claro objetivo de criar uma reserva de mercado para um seleto e reduzido grupo de médicos que tem acesso às escassas vagas de residência médica. Todos os anos, o número de médicos formados cresce, mas as vagas em residência diminuem, provocando um problema crônico de falta de especialistas, principalmente, no Sistema Único de Saúde (SUS)”, critica.

Acesso limitado dos médicos a provas de especialização

Ao contrário do que acontece com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em que todos os advogados formados podem fazer a prova para obter o direito de exercer a profissão, apenas médicos que atendem a critérios definidos por entidades privadas têm acesso à prova de títulos.

“São regras draconianas que conferem vantagens a quem faz os cursos oferecidos pelas sociedades médicas privadas. Não há uma universalização de acesso à prova e, portanto, ao direito dos médicos se intitularem especialistas. Essa distorção precisa ser corrigida”, diz Teixeira.

Para o advogado da Abramepo, a decisão traz impactos positivos para todos os pacientes. “Esta liminar é mais um passo significativo para a Abramepo e seus associados que integram a ação civil pública, que agora podem anunciar suas pós-graduações, contribuindo para a transparência e para a informação adequada dos pacientes sobre as qualificações dos profissionais que os atendem”, comenta Bruno Reis de Figueiredo.

Segundo ele, a lei federal 3.268/1957 estabelece “de forma clara e inequívoca”, que todos os médicos com diplomas validados pelo MEC inscritos no Conselho Regional de Medicina (CRM) de sua área de atuação estão aptos a exercer a Medicina em quaisquer especialidades. “A resolução do CFM que impede os médicos de darem publicidade às suas especializações é, portanto, ilegal”.

O que diz o CFM

De acordo com o CFM, a nova resolução traz um parágrafo específico sobre como o médico deve divulgar suas qualificações. “O médico com pós-graduação lato sensu, por exemplo, poderá anunciar em forma de currículo esse aprimoramento pedagógico, seguido da palavra NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta. Esta previsão não existia na resolução anterior”, diz o texto publicado no site do Conselho.

Ainda segundo o CFM, “poderá se anunciar como especialista o médico que tenha feito residência médica cadastrada na Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), ou que tenha sido aprovado em prova aplicada por uma sociedade de especialidade filiada à Associação Médica Brasileira (AMB). Nesses casos, o médico deverá informar o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) registrado no Conselho Regional de Medicina”.

Com informações da Abramepo

 

 

 

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