Publicada no DO da última terça-feira, lei é de autoria da vereadora Sônia Pereira
No município de São João da Barra, mães que vierem a passar pelo luto de uma perda gestacional vão poder contar com um atendimento mais humanizado nas unidades de saúde credenciadas ao SUS. É o que propõe a lei nº 1362/2025, de autoria da vereadora Sônia Pereira (Soninha), sancionada esta semana pela prefeita Carla Caputi e publicada no Diário Oficial do último dia 16. A norma autoriza o Executivo a instituir um sistema de proteção, respeito e cuidado às parturientes em situação de natimorto ou de óbito fetal, ou seja, quem perde seu filho na gestação ou ao nascer.
A medida sugere que as unidades de saúde tenham áreas específicas para as mães em que for constatado o óbito fetal e que aguardam o procedimento para a retirada do feto, além de assegurar a presença de um acompanhante durante o período de internação. A lei também prevê acompanhamento psicológico à parturiente, podendo se estender após a alta hospitalar e encaminhamento para o serviço de acompanhamento psicológico, preferencialmente na unidade de saúde mais próxima da residência, quando houver necessidade de atendimento continuado.
– A perda de um bebê é uma das maiores dores que uma família pode sentir. É um luto que, muitas vezes, não é visto, não é falado e, infelizmente, nem sempre recebe o acolhimento que a família merece. Por isso que fiz essa lei: para que as mães que venham a passar por essa dor, possam ser bem acolhidas – disse Soninha, que preside a Câmara. Para entrar em vigor, a lei ainda precisa ser regulamentada pelo Executivo que poderá, também, estabelecer normas complementares necessárias para a sua execução.