
AGORA É LEI: CONDENADOS POR VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS ESTÃO IMPEDIDOS DE ASSUMIR CARGOS PÚBLICOS
IMAGENS Pessoas condenadas com sentença transitada em julgado por crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) não poderão assumir cargo público e/ou ser nomeadas para cargos em comissão. É o que determina a Lei 2.440/23, do deputado Alan Lopes (PL), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do