
(ALERJ) AGORA É LEI: UNIDADES DE SAÚDE DEVERÃO GARANTIR ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM NANISMO
As unidades de saúde públicas e privadas deverão adotar medidas para garantir condições de acessibilidade às pessoas com nanismo. A determinação consta na Lei 10.785/25, de autoria do deputado Marcelo Dino (União), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador em exercício








