A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou, nesta segunda-feira (30/06), em sessão extraordinária, 41 dos 106 vetos do Governo do Estado a projetos de leis aprovados no Parlamento – desses, dois vetos foram derrubados de forma parcial. As medidas serão encaminhadas ao Governo do Estado, que tem até 48 horas para sancioná-las. Caso contrário, elas serão promulgadas pelo presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (União). No que se refere aos vetos parciais, as leis existentes serão atualizadas. Além disso, um total de 65 vetos foram mantidos.
A votação dos vetos nesta segunda aconteceu após um acordo entre os líderes partidários a pedido de Bacellar. As negociações foram comandadas pelos presidentes das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Rodrigo Amorim (União) e de Emendas Constitucionais e Vetos, deputado Chico Machado (SDD), com apoio da Procuradoria-Geral da Alerj.
Amorim, inclusive, reiterou o compromisso de que os deputados que tiveram algum veto mantido poderão reapresentar as propostas com os textos corrigidos para que as medidas sejam apreciadas de forma prioritária na volta do recesso parlamentar.
“O presidente Bacellar honrou com o compromisso do Colégio de Líderes e trouxe todos os vetos à pauta. O que foi levado em consideração, até para ser fiel ao que vem sendo estabelecido pela Alerj, foi manter os vetos que gerassem impacto ao orçamento estadual e ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Além, é claro, dos projetos que tinham algum vício de inconstitucionalidade para não abrir uma prerrogativa perigosa”, explicou Amorim.
Na mesma linha, Chico Machado ressaltou que todos os parlamentares da Alerj foram escutados: “Conversamos com todas as bancadas para colocarmos, ainda no primeiro semestre, os vetos em pauta, conforme acordado. Fizemos diversas reuniões e chegamos a acordos para a derrubada dos vetos que eram possíveis”.
Gestão do Sambódromo
Durante a sessão, o único veto que foi destacado em plenário para ser votado separadamente de forma nominal foi o referente ao Projeto de Lei 57/23, de autoria de Rodrigo Amorim. Por 38 votos a 19, a maioria dos parlamentares optou pela derrubada do veto à proposta, que determina que a região do Sambódromo da Marquês de Sapucaí seja administrada pelo Governo do Estado. Atualmente, por conta do Decreto-lei 224/75, a gestão ficava a cargo da Prefeitura Municipal do Rio.
O decreto determinava que a gestão municipal tivesse domínio de todos os imóveis da Cidade Nova que antes eram de titularidade da antiga prefeitura do Distrito Federal ou do antigo Governo do Estado do Guanabara.
Para Amorim, que comemorou a votação, a medida é constitucional, já que os deputados podem propor alterações em qualquer decreto-lei, que são normativas criadas antes da Constituição de 89 e equivalentes às leis ordinárias atuais. No mérito, o parlamentar argumentou que o Carnaval tem que ser patrimônio de todo Estado do Rio e não somente da capital fluminense. Ele destacou, inclusive, que as últimas escolas de samba vencedoras são de outros municípios da Região Metropolitana, como Nilópolis, Duque de Caxias e Niterói.
“A matéria é absolutamente constitucional. Aquele território é do Estado do Rio. O Sambódromo foi construído com recursos do Governo do Estado. Este importante espaço turístico deve, inclusive, ser utilizado para outras atividades. O objetivo, com a gestão estadual, é transformá-lo em um equipamento de fomento às diversas manifestações culturais, artísticas e religiosas”, destacou o parlamentar.
Já Luiz Paulo discursou contrário à medida. “O Sambódromo está há 50 anos sob a posse da Prefeitura do Rio. A revogação deste decreto afeta profundamente o direito adquirido. Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral do Estado (PGE/RJ) concluiu que a medida é inconstitucional e o governador Cláudio Castro concordou, tanto é que fez o veto total. O próprio município já teve decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) favorável a sua posse”, disse o decano da Alerj.
Vetos que foram derrubados:
– Veto total ao Projeto de Lei 5.316/22, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que obriga os postos de saúde e farmácias estaduais de distribuição de medicamentos a criarem um cadastro com os telefones celulares dos pacientes para informar a disponibilidade dos remédios para retirada com pelo menos um dia de antecedência;
– Veto total ao Projeto de Lei 364/23, que autoriza a criação do Programa de Prestação Gratuita de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (Prajás). A assistência será prestada mediante requerimento dos próprios agentes, desde que tenham sido formalmente notificados, intimados ou citados para os termos do processo ou procedimento. A medida é de autoria dos deputados Índia Armelau (PL), Rodrigo Amorim (União), Carlinhos BNH (PP), Brazão (União), Cláudio Caiado (PSD), Samuel Malafaia (PL), Marcelo Dino (União), Márcio Gualberto (PL), Filippe Poubel (PL), Thiago Gagliasso (PL), Fred Pacheco (PMN), Val Ceasa (PRD), Célia Jordão (PL), Tia Ju (REP), Filipe Soares (União), Giovani Ratinho (SDD), Átila Nunes (PSD), Chico Machado (SDD), Guilherme Delaroli (PL), além da deputada licenciada Martha Rocha e dos ex-deputados Dr. Serginho, Luiz Cláudio Ribeiro e Otoni de Paula Pai;
– Veto total ao Projeto de Lei 233/15, de autoria da deputada licenciada Martha Rocha, que garante o benefício da meia-entrada em eventos artísticos e culturais para pessoas com doenças graves. A medida define como doenças graves as listadas na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social – artigo 151 da Lei Federal 8.213/91. As doenças garantidas na lei federal são, entre outras, tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental e esclerose múltipla;
– Veto total ao Projeto de Lei 4.432/18, de autoria da deputada Zeidan (PT), que inclui os doadores regulares de sangue nos grupos de risco ou grupos prioritários das campanhas públicas gratuitas de vacinação e imunização;
– Veto total ao Projeto de Lei 405/15, de autoria do deputado Dr. Deodalto (PL), que inclui no protocolo padrão de pré-natal o exame de sangue para detectar o uso de drogas lícitas e ilícitas;
– Veto total ao Projeto de Lei 5.341/22, de autoria da deputada licenciada Martha Rocha, que autoriza os órgãos públicos fluminenses a notificarem aos infratores, via SMS, sobre autuações administrativas, incluindo as de trânsito. De acordo com a proposta, a comunicação vale para todos os andamentos do processo administrativo e tem que ser realizada com antecedência mínima de 48 horas;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 1.321/23, de autoria da deputada Dani Monteiro (PSol), que se transformou na Lei 10.269/23. A medida institui o Programa de Registro de Patrimônio Vivo da Cultura Fluminense. O objetivo é reconhecer, incentivar e impulsionar a atuação cultural de pessoas, denominadas Detentores da Cultura Popular, que tradicionalmente mantêm e salvaguardam aspectos relevantes da cultura. Ao todo, o Executivo vetou quatro trechos da proposta, entre eles o que previa uma bolsa mensal de até três salários mínimos para grupos culturais e a que garantia prioridade nas análises de projetos apresentados às secretarias estaduais;
– Veto total ao Projeto de Lei 739/23, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), que prevê a celebração de um convênio, no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ), para permitir que o órgão realize consulta ao laudo médico da pessoa com deficiência com o objetivo de acelerar a emissão do vale social;
– Veto total ao Projeto de Lei 192/23, de autoria do deputado Yuri (PSol), que autoriza o Governo do Estado a utilizar as estruturas das escolas públicas estaduais para o combate à insegurança alimentar e nutricional. O projeto prevê que as escolas sejam utilizadas aos fins de semana e feriados. As unidades também poderão ser compartilhadas nos dias letivos com entidades sem fins lucrativos que comprovem atuação no combate à fome e também com as associações de moradores;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 5.044/21, de autoria dos deputados Lucinha e Luiz Paulo, ambos do PSD, que se transformou na Lei 10.301/24. A medida criou o Programa ‘Quintais Verdes’, voltado para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) que mantêm quintais urbanos em suas moradias. O Poder Executivo vetou o artigo que previa como financiamento da lei a utilização de recursos de superávits financeiros do orçamento estadual; receitas decorrentes do pagamento de débitos inscritos em dívida ativa; valores provenientes de Fundos Estaduais; acordos de cooperação e termos de parceria, entre outras receitas orçamentárias;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 2.501/23, que se transformou na Lei 10.323/24. A medida garantiu atendimento prioritário às pessoas com doenças raras e seus acompanhantes nas urgências e emergências dos hospitais públicos e privados do Estado do Rio. O Executivo vetou artigo que determinava, em caso de descumprimento da norma, multa de 10 mil UFIRJ-RJ, aproximadamente R$ 47.500,00, à instituição ou médico responsável pelo atendimento. A norma é de autoria dos seguintes parlamentares: Munir Neto (PSD), Júlio Rocha (Agir), Lucinha (PSD), Carlos Minc (PSB), Verônica Lima (PT), Renata Souza (PSol), Flavio Serafini (PSol), Elika Takimoto (PT), Marina do MST (PT), Célia Jordão (PL), Tia Ju (REP), Fred Pacheco (PMN), Valdecy da Saúde (PL), Thiago Rangel (PMB), Val Ceasa (PRD), Dr. Deodalto (PL), Cláudio Caiado (PSD), Giselle Monteiro (PL), Vitor Júnior (PDT), Luiz Paulo (PSD), Giovani Ratinho (SDD), Chico Machado (SDD), Thiago Gagliasso (PL), Brazão (União), Yuri (PSol), Danniel Librelon (REP), bem como dos deputados licenciados Felipinho Ravis e Martha Rocha, e dos ex-deputados Andrezinho Ceciliano, Wellington José e Otoni de Paula Pai;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 39/23, de autoria do deputado Dr. Pedro Ricardo (PP), que se transformou na Lei 10.324/24. A medida obriga os laboratórios, planos de assistência médica e demais estabelecimentos de saúde a acatarem o prazo de validade consignado no pedido médico. O trecho vetado estipulava multa de dois mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 9.500,00, aos estabelecimentos privados que descumprissem a medida. A penalidade poderia ser dobrada em caso de reincidência;
– Veto total ao Projeto de Lei 3.681/17, de autoria dos deputados Flávio Serafini (PSol) e Carlos Minc (PSB), além da deputada licenciada Martha Rocha. A proposta assegura, no mínimo, 5% de lugares destinados ao acesso gratuito de serviços de cultura, esporte e lazer às pessoas com transtornos mentais e doenças crônicas;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 107/23, de autoria da deputada Franciane Motta (Pode), que se transformou na Lei 10.373/24. A norma obriga as empresas prestadoras de serviço por aplicativo a instituir um canal de atendimento ao consumidor por meio de chat online, caixa de mensagens ou por inteligência artificial (“chat bots”). O Executivo vetou dois artigos da norma, um que estabelece prazo de 120 dias para as empresas se adequarem e outro que determina multa, de 100 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 475,00 caso o aplicativo não regularize a situação, cumulada com multa diária de 15 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 71,00;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 3.366/20, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que se transformou na Lei 10.389/24. A norma autorizou o Governo do Estado a instituir Política Estadual de redução de mortes e acidentes no trânsito. O governador vetou dois trechos da norma. O primeiro prevê que as metas propostas na política e os resultados obtidos no ano anterior sejam divulgados, em todas as mídias e nos sítios do Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ), durante o mês nacional do trânsito e, especialmente, no dia 23 de setembro, Dia Nacional do Trânsito. Outro veto recaiu sobre trecho que determina o repasse dos resultados obtidos no ano anterior ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), até o dia 10 de agosto de cada ano, para fins de abastecer as estatísticas brasileiras previstas no plano nacional;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 4.106/21, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que se transformou na Lei 10.411/24. A norma autorizou o RioPrevidência a realizar estudos que viabilizem a realização da concessão de operações de créditos consignados aos seus segurados. O artigo vetado determina prazo de 180 dias para que o RioPrevidência publicasse estudos sobre o tema;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 3.604/24, de autoria do Poder Executivo, que se transformou na Lei 10.431/24. A norma instituiu benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) às empresas que disponibilizam infraestrutura para os serviços de tratamento de dados e de aplicação de hospedagem na internet, conhecidas como data centers. O benefício criado foi o diferimento do ICMS, ou seja, a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas. O governador vetou o artigo que obriga as empresas interessadas em usufruir dos benefícios fiscais a seguir os trâmites da Lei 8.445/19, que dispõe sobre as metas fiscais orçamentárias anuais de desempenho para a avaliação dos incentivos fiscais;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 2.999/24, que se transformou na Lei 10.433/24. A medida autorizou o Poder Executivo a criar o programa ‘IPVA em Dia’, permitindo o parcelamento de impostos atrasados em até 12 vezes sem juros. O programa permite o parcelamento de débitos dos exercícios dos anos de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024. O governador vetou o artigo que autoriza o proprietário a realizar o licenciamento anual do veículo após a quitação da primeira parcela do refinanciamento. A medida é de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD), Cláudio Caiado (PSD), Fred Pacheco (PMN), Tia Ju (REP), Vinícius Cozzolino (União), Lucinha (PSD), Munir Neto (PSD), Célia Jordão (PL), Giovani Ratinho (SDD), Carlos Minc (PSD), Val Ceasa (PRD), Franciane Motta (Pode), Carlos Macedo (REP), Chico Machado (SDD), Renan Jordy (PL), Elika Takimoto (PT), Fabio Silva (União), Brazão (União), Samuel Malafaia (PL), Filipe Soares (União), Dionísio Lins (PP), Flávio Serafini (PSol), Marcelo Dino (União), Vitor Júnior (PDT), Jari Oliveira (PSB), Yuri (PSol), Rodrigo Amorim (União), além dos deputados licenciados Martha Rocha, Anderson Moraes e Felipinho Ravis e dos ex-parlamentares Tande Vieira, Wellington José e Andrezinho Ceciliano;
– Veto total ao Projeto de Lei Complementar 16/23. A medida regulamenta o repasse de 6% da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente nas operações com cerveja, chope, aguardentes e cigarro, charuto, cigarrilha e fumo ao Fundo Estadual de Juventude do Estado do Rio de Janeiro (Funjovem), instituído pela Lei Complementar 190/21. A norma é de autoria dos deputados Vinicius Cozzolino (União), Dani Balbi (PCdoB), Giselle Monteiro (PL), Dani Monteiro (PSol), Yuri (PSol), Giovani Ratinho (SDD), Franciane Motta (Pode), Flávio Serafini (PSol), Carlos Minc (PSB), Elika Takimoto (PT), Marina do MST (PT), Renata Souza (PSol), Munir Neto (PSD), Dionísio Lins (PP), Fred Pacheco (PMN), Célia Jordão (PL), Val Ceasa (PRD), Tia Ju (REP), Delegado Carlos Augusto (PL), Rodrigo Amorim (União), Jari Oliveira (PSB), além dos deputados licenciados Felipinho Ravis e Martha Rocha, bem como dos ex-parlamentares Tande Vieira, Wellington José e Andrezinho Ceciliano;
– Veto total ao Projeto de Lei 2.775/23, de autoria dos deputados Júlio Rocha (Agir) e Brazão (União). A proposta obriga que a comunicação das concessionárias de energia às empresas de TV, telefone e internet sobre o alinhamento e a retirada das fiações não utilizadas em postes – prevista na Lei 10.225/23 – aconteça imediatamente após a publicação da medida no Diário Oficial. A antiga norma previa que a comunicação fosse obrigatória apenas após a assinatura de um termo de cooperação entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa);
– Veto total ao Projeto de Lei 1.013/23, de autoria da deputada Marina do MST (PT), que permite que funcionários e clientes utilizem celulares e aparelhos de transmissão no interior das agências bancárias, caso seja necessário ao atendimento. O juízo de necessidade de utilização do aparelho será realizado pelo funcionário da agência, sendo vedada a utilização pelo cliente sem autorização prévia. O texto altera a Lei 5.939/11 que proíbe o uso de aparelhos telefônicos dentro de agências bancárias;
– Veto total ao Projeto de Lei 1.631/23, que proíbe a disponibilização de bebidas ou qualquer outro produto em recipientes de vidro no entorno de estádios esportivos, em dias de jogos no Rio. A medida é de autoria dos deputados Índia Armelau (PL), Brazão (União), Marcelo Dino (União), Carlos Macedo (Rep), Danniel Librelon (Rep), Dr. Pedro Ricardo (PP), Elton Cristo (PP), Chico Machado (SDD), Val Ceasa (PRD), Lucinha (PSD), Dionísio Lins (PP), Cláudio Caiado (PSD), além do ex-deputado Wellington José;
– Veto total ao Projeto de Lei 5.622/22, que inclui o Pix como forma de pagamento nos pedágios estaduais. O texto, de autoria da deputada licenciada Martha Rocha, altera a Lei 8.014/18, que determina que as concessionárias aceitem o pagamento da tarifa por meio de cartão de crédito e débito;
– Veto total ao Projeto de Lei 1.816/16, que inclui na análise de equilíbrio financeiro nos contratos com o Estado do Rio as receitas extras arrecadadas pelas empresas concessionárias de serviço público, como locação de espaços para publicidade. A proposta, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB) e da ex-deputada Ana Paula Rechuan, foi motivada pelo ajuste tarifário promovido pelas empresas de transporte e o lucro das mesmas com verbas advindas da publicidade, por exemplo;
– Veto total ao Projeto de Lei 1.239/23, de autoria do ex-deputado Tande Vieira, que autoriza o Poder Executivo a conceder aos servidores estaduais a garantia de pagamento de aluguel de imóvel residencial descontado em contracheque – respeitando a margem consignável. A medida valerá para servidores ativos, aposentados e pensionistas. Para ser concedida a garantia, deverá ser observada a parcela da remuneração destinada ao aluguel (levando em consideração a margem de consignado disponível);
– Veto total ao Projeto de Lei 1.633/23, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que obriga Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) a disponibilizar serviço de emissão emergencial de documento provisório de identificação para cidadãos que sofram com a perda, furto ou roubo de seus documentos;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 2.360/23, que se transformou na Lei 10.602/24. A medida determinou o tombamento por interesse histórico da Companhia Usina Cambahyba, em Campos dos Goytacazes, usada durante a ditadura cívico-militar para incinerar o corpo de desaparecidos políticos. O artigo vetado proibia a destruição, descaracterização ou qualquer obra de acréscimo dos imóveis, em decorrência do tombamento efetuado por esta lei. A norma é de autoria dos seguintes parlamentares: Marina do MST (PT), Rodrigo Bacellar (União), Luiz Paulo (PSD), Carlos Minc (PSB), Jari Oliveira (PSB), Elika Takimoto (PT), Átila Nunes (PSD), Dani Monteiro (PSol), Verônica Lima (PT), Professor Josemar (PSol), Renata Souza (PSol), Dani Balbi (PCdoB), Flávio Serafini (PSol), Vitor Júnior (PDT), Tia Ju (REP), Zeidan (PT), Carla Machado (PT), além da deputada licenciada Martha Rocha e do ex-parlamentar Andrezinho Ceciliano;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 2.667/23, que se transformou na Lei 10.628/24. A medida criou o Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (Sesprevifogo/RJ) no Estado do Rio. O Poder Executivo vetou o artigo que listava as instituições que comporiam o sistema, além do artigo que criava as brigadas florestais. A norma é de autoria dos seguintes deputados: Carlos Minc (PSB), Samuel Malafaia (PL), Marina do MST (PT), Vinícius Cozzolino (União), Tia Ju (REP), Luiz Paulo (PSD), Jari Oliveira (PSB), Renan Jordy (PL), Valdecy da Saúde (PL), Carlos Macedo (REP), Célia Jordão (PL), Franciane Motta (Pode), Carlinhos BNH (PP), Fred Pacheco (PMN), Professor Josemar (PSol), Marcelo Dino (União), Júlio Rocha (Agir), Val Ceasa (PRD), Munir Neto (PSD), Átila Nunes (PSD), Dionisio Lins (PP), Yuri (PSol), além do ex-deputado Léo Vieira;
– Veto total ao Projeto de Lei 4215/24, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que permite a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) ter poder de polícia no controle e fiscalização das atividades da indústria petrolífera. A atribuição acontecerá em conjunto com o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), que já tem este poder garantido através da Lei 10.254/23. A legislação já existente instituiu também a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização (TFPG). O valor da taxa corresponde a 10 mil UFIR-RJ por mês, por área sob contrato, o que equivale a aproximadamente R$ 45.508,00;
– Veto total ao Projeto de Lei 3.980/24 de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD), Rodrigo Bacellar (União) e Tia Ju (REP), que permite ao Governo do Estado realizar a securitização da dívida ativa fluminense, ou seja, dos valores que o contribuinte não pagou dentro do prazo ao Executivo. A medida permite a cessão onerosa desses créditos tributários e não tributários a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
– Veto parcial ao Projeto de Lei 4.199/24, que se transformou na Lei 10.665/25, de autoria do Poder Executivo, que criou o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025 com previsão de déficit de R$ 14,6 bilhões, com receita líquida estimada de R$ 107,52 bilhões e despesas previstas em R$ 122,18 bilhões. Ao todo, foram vetados 17 trechos da proposta, entre eles artigo que determinava que as emendas orçamentárias individuais impositivas teriam códigos próprios para viabilizar o acompanhamento da sua execução orçamentária e financeira anual via SIAFE-Rio. Além do trecho que obrigava o Executivo a enviar à Alerj proposta de alterações na Lei Orçamentária Anual, caso houvesse mudanças decorrentes da adesão do Estado ao Propag;
– Veto total ao Projeto de Lei 3.391/24, de autoria da deputada Élika Takimoto (PT), que disponibiliza as edições do Diário Oficial do Estado do Rio ao público em um único documento no formato PDF, sem a separação individualizada de páginas. A medida tem como objetivo facilitar o acesso e a consulta às informações públicas, promovendo maior transparência e eficiência administrativa;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 2.675/23, que se transformou na Lei 10.676/25, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que determina que os pacientes que estiverem internados em unidades de saúde públicas ou privadas possam solicitar, a qualquer momento, a confecção de imagens ou digitalização do conteúdo do prontuário médico, sem que seja necessário expor motivações ou justificativas prévias. Os pedidos podem ser realizados pelos acompanhantes, cônjuges ou familiar responsável. O trecho vetado definia a multa caso a norma fosse descumprida. Aos infratores da rede privada a multa seria de 2 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 9,5 mil, na primeira ocorrência, de 4 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 19 mil, na segunda ocorrência e de 8 mil UFIR-RJ, R$ 38 mil, nas outras reincidências;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 2.405/17, que se transformou na Lei 10.750/25, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que obriga os mercados e estabelecimentos similares do Estado do Rio a ter um local separado para os produtos destinados às pessoas com diabetes e vegetarianas. A medida complementa a Lei 6.759/14, que já determina a disponibilização de locais específicos para produtos sem glúten e sem lactose. O trecho vetado definia a multa caso a norma fosse descumprida. Ela acarretaria às empresas infratoras multa no valor de 3 mil UFIR’s-RJ, aproximadamente R$ 14.250,00, por cada autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência. Os valores seriam revertidos para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon);
– Veto parcial ao Projeto de Lei 4.362/24, que se transformou na Lei 10.762/25, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD), Marcelo Dino (União) e Dionísio Lins (PP), que institui o Programa SOS Servidor, destinado ao tratamento do superendividamento de servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro. A proposta busca permitir a renegociação e unificação de dívidas através de novo crédito consignado, com regras específicas para o refinanciamento. O artigo vetado previa que o refinanciamento poderia ser parcelado em até 144 meses, com descontos direto na fonte pagadora;
– Veto total ao Projeto Lei 4.140/24, de autoria dos deputados Bruno Boaretto (PL) e Carlinhos BNH (PP), que prevê a isenção do pagamento de nova taxa de arrecadação ou Documento Único de Arrecadação Estadual (DUDA) em casos de reprovação no primeiro exame prático para emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os contribuintes não precisarão pagar nova taxa para reagendar os exames;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 3.565/17, que se transformou na Lei 10.766/25, de autoria dos deputados Carlos Minc (PSB) e Tia Ju (REP), que garantiu às mulheres, independente das condições socioeconômicas, direito inalienável da mulher exercer sua maternidade. O governador havia vetado dois trechos da medida e a Alerj derrubou um deles, que é veto ao artigo segundo. O trecho proíbe o afastamento arbitrário de crianças de suas mães sem o devido acompanhamento e apoio técnico, psicológico e social prestado pelas equipes de saúde e assistência social, tais como Unidades Básicas de Saúde (UBS), Consultórios de Rua, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
– Veto parcial ao Projeto de Lei 784/23, que se transformou na Lei 10.793/25, de autoria do da deputada Marina do MST (PT), que obrigou profissionais e gestores de Saúde do Estado do Rio a notificar compulsoriamente ao Poder Executivo todos os casos em que haja indícios de insegurança alimentar e nutricional. O artigo vetado obrigava o Executivo a criar um grupo de trabalho intersetorial com as áreas da: saúde, assistência social e segurança alimentar, com o objetivo de acompanhar os casos de notificação compulsória;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 5.378/22, que se transformou na Lei 10.810/25. A medida nomeia Jesus Cristo como guardião do Estado do Rio. Figura central da fé cristã, Jesus Cristo é considerado o mensageiro e filho de Deus. Os cristãos representam 86,8% da população brasileira, segundo o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Desse total, 64,6% são católicos e 22,2% são evangélicos. O Executivo vetou o artigo que determinava que o Governo do Estado prestasse, anualmente, as honras de Estado ao seu guardião. A medida é de autoria dos deputados Tia Ju (REP), Carlos Macedo (REP), Samuel Malafaia (PL), Chico Machado (SDD), Rodrigo Amorim (União), Danniel Librelon (REP), Rodrigo Bacellar (União) e Marcos Muller (União);
– Veto parcial ao Projeto de Lei 5.337/25, de autoria do Poder Executivo, que se transformou na Lei que se transformou na Lei 10.811/25. A medida oficializou a criação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar (SEDIPAF), comandada pelo deputado licenciado Jair Bittencourt. O governador vetou cinco partes da proposta, e a Alerj derrubou dois desses vetos. Foi derrubado o veto ao artigo terceiro, que regulamenta atribuições e competências gerais da nova secretaria, como a definição de estratégias para a melhoria do bem-estar e qualidade de vida dos agricultores familiares, trabalhadores rurais, pescadores artesanais, marisqueiros, povos e comunidades tradicionais. Também foi derrubado o parágrafo primeiro do artigo quarto, que determina o repasse de 2,5% dos recursos do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam), para a execução dos objetivos e ações da Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (Lei 8.625/19). A medida vetada também autorizava a complementação de recursos por meio do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).
Vetos que foram mantidos:
– Veto total ao Projeto de Lei 6141/22, de autoria do ex-deputado André Ceciliano, que permite aos ex-servidores da Fundação de Apoio à Escola Pública (Faep), atualmente lotados na Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), a transferência para o quadro da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec), vinculada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (SECTI). A medida é uma reivindicação da categoria, já que com a extinção da Faep, os funcionários transferidos para a Seeduc ficaram com salários e benefícios defasados em relação aos que puderam ir para a Faetec;
– Veto total ao Projeto de Lei 4.567/21, de autoria do deputado licenciado Bruno Dauaire, que altera os limites dos municípios de Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos. O objetivo é incluir comunidades locais mais próximas do centro de cada município, além de estabelecer que propriedades estejam totalmente delimitadas dentro de cada cidade;
– Veto total ao Projeto de Lei 699/23, de autoria dos deputados Jari Oliveira (PSB) e Flávio Serafini (PSol), que garante gratuidade nos transportes metroviário, ferroviário e hidroviário aos maiores de 60 anos. A proposta também determina que o Bilhete Único Intermunicipal do Estado do Rio, benefício que garante redução nas tarifas de transporte, seja concedido ao usuário que tiver renda mensal equivalente ao teto do INSS, cujo valor é de R$ 8.157,41 por mês. A medida complementa a Lei 2.869/97, que regulamenta os serviços públicos de transportes intermunicipais e de saneamento básico;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 2.388/23, que já se transformou na Lei 10.167/23, de autoria do Poder Executivo. A medida desvinculou os recursos dos fundos estaduais da Polícia Militar (Funespom) e do Corpo de Bombeiros (Funesbom) para pagamento de pessoal e encargos sociais de servidores relacionados às atividades de assistência social e saúde das corporações. O trecho vetado modifica o quadro de servidores médicos, enfermeiros e assistentes sociais do Corpo de Bombeiros;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 427/23, de autoria do deputado Vinícius Cozzolino (União), que se transformou na Lei 10.193/23. A medida instituiu o censo de déficit e inadequação habitacional, com a finalidade de identificar os municípios com maiores déficits habitacionais acumulados, bem como mapear as áreas e os domicílios que apresentam maiores inadequações no território fluminense. O Governo do Estado vetou trecho que previa a concessão de incentivos fiscais para estímulos à construção de habitações de interesses sociais, bem como o artigo que garantia que a norma fosse custeada pelos Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS) e Fundo Estadual de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (FISED);
– Veto total ao Projeto de Lei 827/23, que obriga o Governo do Estado a fornecer equipamento tático de atendimento pré-hospitalar (APH) aos policiais civis, militares e penais. A medida é de autoria dos deputados Índia Armelau (PL), Márcio Gualberto (PL), Rodrigo Amorim (União), Rosenverg Reis (MDB), Guilherme Delaroli (PL), Filipe Soares (União), Brazão (União), Filippe Poubel (PL), Carlinhos BNH (PP), Alan Lopes (PL) e Elika Takimoto (PT);
– Veto parcial ao Projeto de Lei 5.640/22, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que se transformou na Lei 10.202/23. A norma garante que o Censo Inclusão-RJ, instituído pela Lei 6.576/13 para mapear o perfil das pessoas com deficiência, possa ser realizado de forma online. O trecho vetado considera como pessoas com deficiência aquelas previstas no Decreto Federal 5.296/04, além das disposições previstas na Lei Federal 13.146/15. O Executivo justificou o veto afirmando que o dispositivo está desatualizado e em desacordo com a Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada por meio do Decreto Federal 6.949/2009, através da qual o Brasil se comprometeu a adotar o modelo biopsicossocial da deficiência, afastando-se, assim, do modelo médico então vigente.
– Veto total ao Projeto de Lei 3.684/17, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que permite às pessoas com próteses definitivas ou pinos metálicos implantados no corpo a inclusão desta informação nos documentos de identificação expedidos pelos órgãos oficiais do Estado do Rio, bem como na Carteira Nacional de Habilitação e nas carteiras de identidade funcionais. A norma complementa a Lei 2.621/96, que tornou obrigatória a inclusão de informação sobre o tipo sanguíneo na carteira de identidade;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 331/23, que se transformou na Lei 10.255/23, que determina o incentivo, por parte do Governo do Estado, às escolas de samba do grupo Especial, das Séries Ouro, Prata, Bronze e do grupo Mirim. O Executivo vetou artigos que determinavam os valores que deveriam ser repassados a cada escola, bem como o período do ano em que aconteceriam esses repasses. O trecho vetado garantia, por exemplo, incentivos anuais de 690 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 3 milhões, às agremiações do Grupo Especial. O texto aprovado na Alerj é de autoria dos seguintes parlamentares: Vitor Júnior (PDT), Rodrigo Amorim (União), Rafael Nobre (União), Zeidan (PT), Verônica Lima (PT), Índia Armelau (PL), Yuri (PSol), Dani Balbi (PCdoB), Carla Machado (PT), Dionísio Lins (PP), Júlio Rocha (Agir), Dani Monteiro (PSol), Jari Oliveira (PSB), Luiz Paulo (PSD), Elika Takimoto (PT), Lucinha (PSD), além dos ex-parlamentares Andrezinho Ceciliano e Luiz Cláudio Ribeiro;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 2.304/23, de autoria do Executivo, que se transformou na Lei 10.266/23. A medida instituiu o Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio (Pedes) para o período de 2024 a 2031. O Executivo vetou artigo que garantia a realização de audiências públicas semestrais na Alerj sobre os resultados da implementação das ações previstas no programa, bem como o trecho que estipulava prazo de 120 dias para o Governo do Estado consolidar e dar publicidade ao Pedes;
– Veto total ao Projeto de Lei 154/23, de autoria do ex-deputado Márcio Canella, que autoriza o Executivo a instituir o Programa ‘Polícia Residente’ nos batalhões e unidades da Polícia Militar do Estado do Rio (PMERJ). O programa, de adesão voluntária, consiste na alocação preferencial de agentes das graduações de soldado, cabo e sargento (primeiro, segundo ou terceiro) em uma unidade ou batalhão localizado na mesma comarca de sua residência;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 2.289/23, de autoria do Executivo, que se transformou na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 – Lei 10.277/24. A medida previu um déficit de R$ 8,5 bilhões para o Estado em 2024, com receita líquida de 104,6 bilhões e despesas de R$ 113,1 bilhões. Ao todo, foram vetados 18 trechos da proposta, entre eles artigo que determinava que o Executivo realizasse esforços junto ao Congresso Nacional e ao Governo Federal para que fosse alterada a metodologia de cálculo do pagamento da dívida fluminense com a União e o trecho que garantia no orçamento estadual a revisão integral de todos os incentivos fiscais concedidos nos últimos dez anos;
– Veto total ao Projeto de Lei 1.908/23, de autoria do deputado Renato Miranda (PL), que institui a Política Estadual de Incentivo à Atenção Primária aos Municípios (PIAPE), estabelecendo um novo modelo de financiamento de custeio da atenção primária, com a destinação de recursos do Executivo Estadual às prefeituras municipais. A proposta determina um auxílio às prefeituras que atenderem a 72,72% de cobertura primária – percentual estabelecido pelo Plano Nacional de Saúde 2020-23. O incentivo financeiro corresponderá ao valor per capita anual definido pelo Ministério da Saúde, através de portaria regulamentadora;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 2.745/23, de autoria do Poder Executivo, que se transformou na Lei 10.278/24. A medida prorrogou até dezembro de 2032 os incentivos fiscais do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) às indústrias ópticas, alimentícias e as de produtos de papel e de higiene pessoal. O artigo vetado determina que o período prorrogado para a concessão desses incentivos não seja objeto do Fundo de Compensação dos Benefícios Fiscais, criado pela Reforma Tributária. O objetivo deste fundo é compensar financeiramente pessoas físicas ou jurídicas que já tinham benefícios fiscais antes da entrada em vigor da reforma, que determina a extinção dos incentivos fiscais em 2032;
– Veto total ao Projeto de Lei 449/15, de autoria da deputada licenciada Martha Rocha, que proíbe o uso de máquinas eletrônicas de músicas, conhecidas como “jukebox”, caso o estabelecimento não tenha o devido licenciamento fonográfico concedido por órgão responsável pelos direitos autorais;
– Veto total ao Projeto de Lei 1.085/15, de autoria da deputada licenciada Martha Rocha, que estabelece regras para o cadastramento de usuários em sites de compras com a finalidade de evitar fraudes. Segundo a proposta, ao se cadastrar, os usuários deverão fornecer dados como nome completo, CPF ou CNPJ, endereço e e-mail;
– Veto total ao Projeto de Lei 6.327/22, de autoria do deputado Brazão (União), que autoriza o Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) a criar, nos postos de vistoria, um setor de atendimento para receber processos administrativos, de forma impressa e virtual, relativos a multas, suspensão de habilitação e cassação da carteira de motorista;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 3.092/24, de autoria do Poder Executivo, que se transformou na Lei 10.329/24. A medida instituiu incentivo fiscal para as vendas de peixes e produtos comestíveis derivados do processamento de pescados até 2032. O benefício é o crédito presumido para reduzir a carga tributária de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a 0,1%. O artigo vetado determina que o período de concessão desses incentivos não seja objeto do Fundo de Compensação dos Benefícios Fiscais, criado pela Reforma Tributária. O objetivo deste fundo é compensar financeiramente pessoas físicas ou jurídicas que já tinham benefícios fiscais antes da entrada em vigor da reforma, que determina a extinção dos incentivos fiscais em 2032;
– Veto total ao Projeto de Lei 3.291/20, de autoria do deputado Dr. Pedro Ricardo (PP), que garante aos doadores de sangue acesso a todos os exames realizados após a retirada do material. As empresas privadas deverão disponibilizar os resultados dos exames em até sete dias úteis depois de estarem prontos ou após solicitação. Já as instituições públicas terão o dobro do prazo, ou seja, 14 dias úteis. Os resultados terão que ficar armazenados por até 180 dias;
– Veto parcial do Projeto de Lei 3.093/24, de autoria do Poder Executivo, que se transformou na Lei 10.335/24. A medida garante incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao setor de cimentos, argamassas e concretos até 31 de dezembro de 2032. O projeto prevê a redução da base de cálculo do imposto para 7%. O artigo vetado determina que o período de concessão desses incentivos não seja objeto do Fundo de Compensação dos Benefícios Fiscais, criado pela Reforma Tributária. O objetivo deste fundo é compensar financeiramente pessoas físicas ou jurídicas que já tinham benefícios fiscais antes da entrada em vigor da reforma, que determina a extinção dos incentivos fiscais em 2032;
– Veto total ao Projeto de Lei 1.054/19, de autoria do deputado Carlos Macedo (REP), que obriga edifícios de grande porte, como shoppings centers e hotéis, a ter um protocolo de emergência em razão de chuvas fortes, graves acidentes, deslizamentos, incêndio e outras situações que geram risco grave;
– Veto total ao Projeto de Lei 2.849/20, de autoria da deputada licenciada Martha Rocha, que obriga hospitais, clínicas, laboratórios médicos, empresas, órgãos públicos, escolas e universidades a distribuir sapatilhas hospitalares descartáveis aos seus funcionários nos casos de calamidade pública em decorrência de endemia ou pandemia;
– Veto total ao Projeto de Lei 669/23, de autoria do deputado licenciado Anderson Moraes, que obriga o envio de mensagens por SMS, aplicativo ou e-mail para os proprietários de veículos apreendidos por estacionamento irregular;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 125/23, de autoria do ex-deputado Márcio Canella, que se transformou na Lei 10.362/24. A medida determinou que os medicamentos isentos de prescrição sejam dispostos em um mesmo local e de forma separada dos demais produtos comercializados na área de autosserviço. De acordo com a norma, os produtos devem ser agrupados de acordo com o mesmo princípio ativo, devendo ainda estarem identificados, de forma visível e ostensiva ao usuário, com a Denominação Comum Brasileira (DCB) dos princípios ativos ou, em sua falta, da Denominação Comum Internacional (DCI), de modo a permitir a fácil identificação dos produtos pelo usuário. O governador vetou apenas o artigo que estabelece multa para os casos de descumprimento da medida no valor de 3 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 14,2 mil, aplicada em dobro no caso de reincidência;
– Veto total ao Projeto de Lei 601/23, de autoria do deputado Renato Miranda (PL), que proíbe a distinção na emissão e no registro dos diplomas da educação à distância em todos os níveis e modalidades de ensino em estabelecimentos públicos estaduais;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 4.986/21, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que se transformou na Lei 10.367/24. A medida instituiu no Calendário Oficial do Estado do Rio o dia primeiro de outubro como data de combate ao preconceito do etarismo. O Executivo vetou trecho que determina como objetivo da norma à importância do tratamento da doença, que foi colocado erroneamente na matéria, já que etarismo não é uma enfermidade, mas sim a discriminação e preconceito em razão da idade de uma pessoa;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 1.469/23, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), que se transformou na Lei ‘Moreno Moura’ – Lei 10.368/24. A medida proibiu a contratação de médico generalista ou residente como médico especialista em unidades de saúde e hospitais públicos no Estado do Rio. O Executivo vetou trechos que estabelecem punições em caso de descumprimento da medida, como a responsabilização administrativa, cível e penal aos danos causados à população e a redução proporcional dos repasses do Governo do Estado aos municípios em que a unidade pública se encontra;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 558/23, que se transformou na Lei 10.370/24, de autoria dos deputados Rosenverg Reis (MDB), Carlos Minc (PSB), Professor Josemar (PSol) e Vinícius Cozzolino (União). A norma prevê medidas para intensificar o combate ao trabalho análogo à escravidão no Estado do Rio. A medida complementa a Lei 4.744/06, que já proibia a formalização de contratos e convênios entre o Estado e empresas envolvidas com trabalho análogo a escravidão. A nova lei proibiu também a concessão de serviços públicos, incentivos fiscais e benefícios tributários de qualquer natureza. Além disso, a norma ampliou as punições para as empresas envolvidas. O governador vetou artigo que estabelece punições aos sócios das empresas, bem como o trecho que cria a Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Rio (COETRAE/RJ);
– Veto parcial ao Projeto de Lei 119/23, do ex-deputado Márcio Canella, que se transformou na Lei 10.372/24. A medida proíbe bancos e prestadores de produtos e serviços de cobrar taxa adicional pela emissão dos boletos de prestações e financiamentos. O Poder Executivo vetou artigo que determina multa em até 20 vezes o valor do serviço cobrado no boleto, em caso de descumprimento;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 4.311/18, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que se transformou na Lei 10.385/24. A medida obrigou os estabelecimentos hospitalares a realizar exame laboratorial gratuito em crianças nascidas em suas dependências para diagnóstico precoce inequívoco da Atrofia Muscular Espinhal (AME). A doença é genética crônica, degenerativa, rara e atualmente incurável. Perceptível ainda nos primeiros meses de vida, a enfermidade apresenta como principal sintoma a fraqueza muscular, que gera dificuldade para andar, sentar, engolir e respirar. O Executivo vetou o artigo que prevê, em caso de descumprimento da norma, a suspensão do funcionamento do estabelecimento por 30 dias e, no caso de reincidência, o cancelamento da autorização de funcionamento;
– Veto total ao Projeto de Lei 2.853/20, do deputado licenciado Jair Bittencourt, que determina a doação dos veículos da administração pública que estão em desuso há mais de 180 dias em depósitos. Os automóveis precisarão de laudo atestando que não servem para uso oficial e serão doados para o “RioSolidário” e/ou outra entidade que tenha a mesma finalidade;
– Veto total ao Projeto de Lei 5.685/22, de autoria da deputada Célia Jordão (PL) e da parlamentar licenciada Martha Rocha. A norma prevê multa às concessionárias de energia elétrica equivalente a cinco vezes a média do consumo do usuário para os casos de falhas no fornecimento de energia;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 2.514/17, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que se transformou na Lei 10.410/24. A norma aperfeiçoou programa de apoio, acompanhamento e tratamento às crianças e adolescentes que apresentem hipertensão arterial precoce na rede pública de saúde, instituído pela Lei 5.172/07. A principal complementação foi a determinação que recém-nascidos sejam submetidos à triagem ainda na maternidade, antes da alta hospitalar. O Executivo vetou artigo que determinava a entrada da lei em vigor assim que a medida fosse publicada em Diário Oficial;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 531/23, de autoria da deputada Giselle Monteiro (PL), que se transformou na Lei 10.417/24. A medida autorizou o Poder Executivo a implantar na rede pública estadual de saúde a certidão de recusa de atendimento ou documento equivalente. O objetivo é aumentar a transparência no atendimento público de saúde, permitindo que os cidadãos possam comprovar suas tentativas de buscar assistência médica sem sucesso. O governador vetou trecho da medida que prevê que o fornecimento do documento ocorresse de forma imediata, além de trechos que determinavam punição aos agentes públicos, como a abertura de processo administrativo;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 1.926/23, de autoria da deputada Elika Takimoto (PT), que se transformou na Lei 10.424/24. A norma declarou a Rádio JB FM como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do Estado do Rio. O governador vetou três artigos da medida, entre eles o que autoriza a cessão de uso de imóveis do Estado para que neles se realizem eventos culturais e ações de fomento à arte e à cultura;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 3.765/24, que já se transformou na Lei 10.457/24, de autoria do Poder Executivo. A medida determina que o prazo para a extinção das Organizações Sociais da Saúde (OSS) no âmbito da administração fluminense pode ser expandido em dois anos. Com isso, as OSS acabariam em 31 de julho de 2026. O artigo vetado determina que as unidades de saúde estaduais administradas pela Organização Social Fundação Saúde do Estado do Rio (FSERJ) não poderão retornar ao modelo de gestão por OSS. As unidades também não poderão restabelecer contratos de gestão rescindidos e/ou concluídos entre o Poder Executivo e entidades qualificadas como OSS;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 3.367/24, que já se transformou na Lei 10.461/24, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025. Ao todo, o governador vetou 21 trechos do Projeto de Lei. Entre os vetos destaca-se o que previa, em até 60 dias após a sanção da lei orçamentária, a execução das emendas parlamentares impositivas que não estejam impedidas tecnicamente pelos órgãos e entidades da administração pública estadual. Houve veto também na parte que determina no desenvolvimento das ações políticas públicas e na distribuição de recursos, os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, prioridade nas regiões menos desenvolvidas e com piores indicadores sociais e econômicos do Estado do Rio;
– Veto total ao Projeto de Lei 1.881/23, de autoria do deputado Yuri (PSol), inclui no Calendário Oficial do Rio o “Dia Inês Etienne Romeu pelo Direito à Memória e Verdade”, a ser celebrado anualmente no dia 18 de dezembro. O projeto tem como objetivo homenagear a memória de Inês Etienne Romeu e de todas as vítimas da ditadura militar no Brasil;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 6.197/22, que já se transformou na Lei 10.499/24, de autoria da deputada Dani Monteiro (PSol), que inclui no calendário oficial do Rio a Semana Universitária e o Projeto Universidade para todos, que promove o auxílio e o incentivo ao ingresso nas universidades públicas e privadas. Os artigos vetados determinavam que na primeira semana de Maio deveria ser realizadas atividades, por meio de voluntários e parcerias, como palestras, oficinas, distribuição de panfletos informativos, entre outros, referentes ao tema. Além disso, era preciso que fosse abordado assuntos específicos, como, o que é o Enem e como funciona o processo de inscrição;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 1.934/23, que se transformou na Lei 10.511/24, de autoria dos deputados Munir Neto (PSD) e Danniel Librelon (REP), que criou o Programa Banco de Sangue Itinerante (Hemóvel). No entanto, o artigo vetado recaiu sobre trecho que determinava que o programa fosse realizado através de ônibus. Ao justificar o veto, o governador declarou que já há duas equipes de coletas móveis, que saem de segunda a sábado, em todas as semanas do ano por meio de duas vans;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 3.598/21, que se transformou na Lei 10.532/24, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que concedeu prioridade às pessoas com vitiligo e psoríase na marcação de consultas com dermatologistas e psicólogos da rede pública e privada. Os estabelecimentos privados que descumprirem a medida podem arcar com multa. O artigo vetado não permite que às unidades públicas estejam sujeitas à responsabilização de seus dirigentes;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 152/19, que se transformou na Lei 10.535/24, de autoria do ex-deputado Márcio Canella, que garante ao consumidor a contratação de serviços de internet banda larga fixa sem limites de dados ou franquias. O texto também obriga as operadoras a exibirem de forma clara, nos contratos, os limites de dados e franquias dos pacotes oferecidos. O artigo vetado determinava o pagamento de multa, caso a norma fosse descumprida, no valor de 3 mil UFIRs-RJ por cada autuação, tanto pela falta do painel quanto pela inveracidade das informações, devendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência; multa essa a ser revertida para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon);
– Veto total ao Projeto de Lei 1.929/23, da deputada licenciada Martha Rocha, que autoriza o Poder Executivo a reconhecer o prazo de estágio experimental dos servidores públicos do Estado do Rio como tempo de serviço efetivo para fins de aposentadoria. Para ser concedida a garantia, deverá ser observada a parcela da remuneração destinada ao aluguel (levando em consideração a margem de consignado disponível). De acordo com o texto, a expedição da certidão de tempo de serviço e de contribuição poderá ser requerida pelo servidor público a qualquer tempo e será isenta de taxas, custas ou qualquer emolumento;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 1.780/23, que se transformou na Lei 10.552/24, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que proíbe as produtoras de eventos artístico-culturais e esportivos a comercializarem ingressos de meia entrada dividindo-os por categorias de beneficiários. O artigo vetado proíbe a cobrança de multa no valor de 500 UFIR-RJ para a empresa que descumprir a medida. O valor seria revertido ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon);
– Veto parcial ao Projeto de Lei 337/23, que se transformou na Lei 10.553/24, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), que obriga os estádios de futebol, ginásios e arenas com capacidade para mais de 20 mil pessoas a adotar um sistema de identificação por biometria na entrada dos torcedores, além de um sistema de monitoramento por imagem de toda a área comum. O artigo vetado autorizava o Executivo a celebrar convênios através dos órgãos de Segurança Pública, do Departamento de Trânsito (Detran) e do Poder Judiciário com a administração dos estádios;
– Veto total ao Projeto de Lei 413/15, que determina que Serviços e obras públicas estaduais que gerem mais de 20 postos de trabalho podem ter 2% das vagas reservadas para pessoas em situação de rua que são assistidas por políticas da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos. Segundo o texto, as empresas responsáveis pelas obras e serviços deverão informar à secretaria sobre a disponibilidade das vagas. A medida é de autoria dos deputados Samuel Malafaia (PL), Tia Ju (REP), além dos ex-deputados Tânia Rodrigues e Waldeck Carneiro;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 6.104/22, que se transformou na Lei 10.595/24, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que cria o Programa de Guarda Subsidiada. O objetivo é auxiliar no custeio de despesas geradas com os cuidados de crianças e adolescentes inseridos em famílias extensas ou ampliadas, sob a guarda e os cuidados de pessoa com quem mantenham laço afetivo, mas que não disponham de recursos financeiros suficientes para o provimento de suas necessidades básicas. Os beneficiários do programa são crianças e adolescentes até 17 anos com seus direitos violados ou em situação de risco pessoal e social, cujos pais são falecidos, desconhecidos ou que tenham sido suspensos ou destituídos do poder familiar, sendo o subsídio pago ao mantenedor da guarda e por ele gerido. O artigo vetado autorizava o valor do subsídio financeiro na quantia de R$ 688,00 por criança e/ou adolescente acolhido e, para crianças e adolescentes com deficiência o valor de R$ 1 mil;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 3.524/24, que se transformou na Lei 10.601/24. A medida moderniza a Lei 6.635/13, que dispõe sobre o gerenciamento dos resíduos sólidos hospitalares e dos serviços de saúde no estado. A medida promove diversas alterações para aprimorar a regulamentação existente, alinhando-a às normas federais e às melhores práticas ambientais e de saúde pública. Os artigos vetados atualizavam a definição e os procedimentos relacionados aos Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (RSSS), seguindo as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/10) e outras regulamentações específicas, como a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 222/18 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A nova redação amplia o controle sobre o gerenciamento desses resíduos, promovendo práticas mais seguras e sustentáveis. Outro trecho vetado no projeto também reforçava a necessidade de controle rigoroso sobre o descarte de resíduos sólidos de serviços de saúde. Estabelecimentos como hospitais, clínicas e laboratórios deverão submeter semestralmente relatórios à Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, comprovando a regularidade do descarte de materiais potencialmente infectantes. A proposta é de autoria dos seguintes parlamentares: Samuel Malafaia (PL), André Corrêa (PP), Átila Nunes (PSD), Carlos Minc (PSB), Luiz Paulo (PSD) e do ex-deputado Márcio Canella;
– Veto total ao Projeto de Lei 708/19, de autoria deputada licenciada Martha Rocha, que possibilita usuários dos cartões RioCard na modalidade vale-transporte a usarem os créditos remanescentes do cartão mesmo após atingir o limite diário do bilhete único de três viagens por dia e uso máximo de dois modais em cada trecho. A medida complementa a Lei 5.628/09, que instituiu o bilhete único nos serviços de transporte coletivo intermunicipais;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 3.065/17, que se transformou na Lei 10.611/24, de autoria da deputada Zeidan (PT), que adequa aos parâmetros da NBR 15220-3 as construções do Governo do Estado, com o objetivo de garantir que as casas para famílias de baixa renda se tornem mais sustentáveis e habitáveis, com foco no conforto térmico e na eficiência energética. O artigo vetado previa penalidades determinadas em legislação específica, no descumprimento da norma;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 6.015/22, que se transformou na Lei 10.612/24 de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que declara o Rio Macaé como Área Estadual de Interesse Turístico. A proposta visa impulsionar o turismo sustentável na região. Os artigos vetados determinavam que os proprietários de áreas privadas, poderiam ter sua propriedade integrada em parte ou em sua totalidade à Área Estadual de Interesse Turístico do Rio Macaé e não permitiam o uso turístico de áreas próximas ou que dependessem do rio;
– Veto total ao Projeto de Lei 6.428/22, da deputada Franciane Motta (Pode), que determina que toda pessoa que ingressar no sistema prisional e todo adolescente infrator sujeito às medidas socioeducativas serão submetidos gratuitamente ao teste de HTLV – um retrovírus da mesma família do vírus HIV, só que relacionado a complicações mais específicas como linfomas, leucemia e doenças neurológicas;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 4.415/24, que se transformou na Lei 10.631/24, de autoria do Poder Executivo, que ratifica a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na prestação de transporte urbano e metropolitano intermunicipais de passageiros. A medida foi necessária para garantir juridicamente o benefício para o transporte aquaviário do Rio, mais conhecido como barcas, já que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) havia declarado inconstitucional o Decreto 42.897/11, por não ter sido realizado através de convênios. O artigo vetado permitia que o decreto e outras resoluções da Sefaz fosse revogado quando fosse assinado um novo contrato da Concessão aquaviária em 2025;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 3.710/24, que se transformou na Lei 10.633/24, de autoria do Poder Judiciário, que criou nova Lei de Organização e Divisão Judiciárias (LODJ). As novidades da proposta foram a criação de uma escola de mediação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) e a regulamentação dos núcleos de justiça digital e virtual. O artigo vetado permitia que o Tribunal de Justiça elaborasse a sua proposta orçamentária cabendo ao Presidente do Tribunal encaminhá-la à Assembleia Legislativa, após aprovação pelo Órgão Especial;
– Veto total ao Projeto de Lei 2.194/23, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que obriga o Departamento de Trânsito (Detran-RJ) a excluir os dados referentes a veículos roubados, do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. O Detran deverá manter as informações relativas aos veículos com aviso de roubo organizadas em cadastro interno até que os mesmos sejam recuperados e estejam em posse do proprietário ou da seguradora, quando houver;
– Veto total ao Projeto de Lei 6.381/22, do deputado Dionísio Lins (PP), que regulamenta o credenciamento de jornalistas e radialistas para competições desportivas no estado. De acordo com o texto do projeto, o credenciamento será feito mediante autorização das Associações de Cronistas Esportivos que representam os profissionais envolvidos na cobertura jornalística ou na transmissão de competições desportivas, incluindo radialistas, cronistas esportivos e jornalistas de imagem. O credenciamento ocorrerá obedecendo a legislação já existente que regulamenta as profissões;
– Veto total ao Projeto de Lei 95/15, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), proíbe eventos artísticos de qualquer natureza implementados exclusivamente para comemorar a realização de obras públicas no Estado do Rio. A medida proíbe a realização desses eventos por qualquer órgão da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 4.198/24, que se transformou na Lei 10.664/25, de autoria do Poder Executivo, que criou o Plano Plurianual (PPA) 2024/2027. Ao todo, foram vetados quatro trechos da proposta, entre eles, o que determinava o acompanhamento das metas ajustadas por meio de reuniões periódicas entre as unidades de planejamento e o seu órgão central;
– Veto total ao Projeto de Lei 1.422/19, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), que determina o Estado do Rio a aderir ao Compromisso Nacional de Criança Alfabetizada, nos termos do Decreto Federal 11.556/23. O objetivo é a implementação de programas e ações voltados à promoção e a melhora da qualidade da alfabetização. O projeto se estende ao combate ao analfabetismo absoluto e funcional nas diferentes etapas da educação básica e da educação não-formal;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 1.445/23, que se transformou na Lei 10.728/25, que beneficia a população idosa do Estado do Rio com a criação do Programa Sorriso Saudável na Terceira Idade. A iniciativa tem o objetivo de oferecer cuidados de saúde bucal a pessoas com mais de 60 anos que vivem em clínicas e residências geriátricas ou em instituições de longa permanência, em conformidade com o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/03). O trecho vetado definia a multa caso a norma fosse descumprida. O valor estava estipulado em mil UFIR-RJ, equivalente a aproximadamente R$ 4.750. Em caso de reincidência, o valor seria triplicado. A quantia arrecadada seria destinada ao Sistema Único de Saúde (SUS). A medida é de autoria dos seguintes deputados: Munir Neto (PSD), Marcelo Dino (União), Tia Ju (REP), Renan Jordy (PL), Carlos Minc (PSB), Fred Pacheco (PMN), Dr. Pedro Ricardo (PP), Bruno Boaretto (PL), Jari Oliveira (PSB), Samuel Malafaia (PL), Rodrigo Amorim (União), Cláudio Caiado (PSD), Carlinhos BNH (PP), Val Ceasa (PRD), Célia Jordão (PL), Valdecy da Saúde (PL), Dionisio Lins (PP), Vinícius Cozzolino (União), Rafael Nobre (União), Ricardo da Karol (PL), Giovani Ratinho (SDD), Carla Machado (PT), além do deputado licenciado Felipinho Ravis;
– Veto total ao Projeto Lei 895/23, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que trata da exigência de alvará judicial para a participação de crianças e adolescentes em produções artísticas, de entretenimento e/ou publicitárias nas redes sociais e plataformas digitais. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta. A proposta está em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e busca garantir que a atuação de influenciadores digitais mirins siga parâmetros legais já existentes para o trabalho artístico infantil;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 4.166/24, que se transformou na Lei 10.761/25, de autoria do deputado Rafael Nobre (União), que criou o Programa Morar Seguro, para a implementação de políticas públicas voltadas para a redução da vulnerabilidade de moradias localizadas em áreas suscetíveis a deslizamentos de terra e outros riscos geológicos. O artigo vetado previa que o Poder Público deveria garantir assistência técnica gratuita às comunidades residentes em áreas de risco, seguindo os termos da Lei Federal 11.888/08. Segundo justificativa publicada no Diário Oficial do Executivo, essa linha de atendimento às necessidades habitacionais já está prevista no Decreto nº 48.695/23, que institui o Programa “Habita+”;
– Veto total ao Projeto de Lei 1.751/23, de autoria da deputada Dani Balbi (PCdoB), que cria o Programa Pontos de Inovação Sustentável no Estado do Rio. A iniciativa busca fomentar o desenvolvimento de soluções sustentáveis em comunidades vulneráveis, promovendo a preservação ambiental e a adaptação às mudanças climáticas. O programa prevê a sistematização de um portfólio de tecnologias sustentáveis para futura aplicação em larga escala, além de estimular boas práticas já existentes, com destaque para tecnologias sociais;
– Veto parcial ao Projeto de Lei 1.747/19, que se transformou na Lei 10.774/25, de autoria dos deputados Rosenverg Reis (MDB), Tia Ju (REP) e Dionísio Lins (PP), que autoriza as concessionárias de serviços públicos essenciais, como água, energia elétrica e gás, bem como as operadoras de plano de saúde, a divulgar em suas faturas de consumo mensagens de incentivo a doação de sangue. O artigo vetado previa que as faturas de consumo também deveriam mencionar o local mais próximo da residência do consumidor onde poderia ser realizada a doação, bem como a existência do Cadastro Estadual de Doadores de Sangue, previsto na Lei 7.737/17;
– Veto total ao Projeto de Lei 3.784/21, da deputada Zeidan (PT), que regulamenta a transferência de propriedade de automóveis pela internet para regularizar a situação dos proprietários. De acordo com a proposta, os interessados terão o prazo de um ano, a partir da publicação da medida em Diário Oficial, para regularizar a propriedade do veículo.