Obras públicas estaduais, em andamento ou paralisadas, passam a ser obrigadas a ter afixadas placas informativas. A determinação é da Lei 11.008/25, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (24/10).
A placa deverá ser afixada em local de fácil visualização e conter, no mínimo, as seguintes especificações: identificação e telefone do órgão público contratante; datas previstas de início e término da obra; razão social, nome fantasia; endereço e CNPJ da empresa executora; nome do técnico responsável pelo projeto e seu respectivo número no conselho profissional de classe; identificação do órgão público designado para fiscalizar a obra; número do contrato administrativo ou do processo licitatório, se for o caso; finalidade da obra; valor total estimado a ser investido e eventuais acréscimos; nome dos integrantes do convênio, se houver; e indicação de endereço eletrônico da empresa executora e do órgão público responsável pela obra.
Já as obras que sofrerem paralisação (por mais de 30 dias consecutivos) deverão ter ainda outra placa informando os motivos da interrupção e o prazo previsto para retorno das atividades. Deverá ser elaborada exposição dos motivos da paralisação de forma detalhada, divulgando o documento no sítio eletrônico do órgão público responsável pela obra.
O Executivo regulamentará a norma através de decretos. “Esta lei tem por objetivo fomentar o dever de transparência em relação às obras públicas realizadas e possíveis paralisações. É necessário que o Estado viabilize todas as informações sobre a destinação da verba pública empregada em obras em favor da população”, declarou Amorim.