Prefeito Axel Grael sanciona Lei que institui Gratificação Permanente de Transição de Regimes (GPTR) para servidores públicos municipais

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O prefeito de Niterói, Axel Grael, sancionou na última quinta-feira (31) a lei que cria a Gratificação Permanente de Transição de Regimes (GPTR), destinada aos servidores públicos estatutários municipais. A decisão foi firmada em reunião no gabinete do prefeito, com a presença do presidente da Câmara Municipal, Milton Cal, os vereadores Luiz Carlos Gallo e Andrigo de Carvalho, além do procurador-geral do município, Francisco Soares, do secretário Executivo, André Diniz, e do secretário de Administração, Luiz Vieira, e servidores do Município.

A GPTR foi criada para substituir o adicional de tempo integral, sem implicar aumento de despesa para o Município. A gratificação é voltada para servidores que atendam a critérios específicos de elegibilidade. Para ter direito à GPTR, os servidores devem: ter mais de 730 dias de recebimento do adicional de tempo integral, conforme o artigo 144, inciso II, da Lei 531/85; ter ingressado no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003; e estar aptos ao regime de integralidade, conforme disposto nas Emendas Constitucionais 41/03 e 47/05.

“Essa gratificação reforça nosso compromisso em valorizar o servidor público, que é essencial para o bom funcionamento dos serviços municipais e para o atendimento das necessidades da população de Niterói. Agora, todo servidor agora tem respaldo jurídico para que não ocorra novamente nenhuma contestação”, afirmou o prefeito Axel Grael.

O prefeito destacou que foi um caminho longo para restabelecer e garantir de vez o direito dos servidores e agradeceu a luta e empenho do Poder Legislativo.

“É uma sensação grande de vitória. Gostaria de ressaltar o trabalho do vereador Gallo, que foi importantíssimo para que chegássemos a uma solução, e também da Procuradoria Geral do Município. Foi um trabalho conjunto”, explicou o vereador Milton Cal, presidente da Câmara.

A base de cálculo da gratificação será o valor da última parcela recebida pelo servidor a título de adicional de tempo integral. O valor será de 100% ou 50% da GPTR, dependendo do período de recebimento do adicional. Servidores que recebem o adicional por mais de 1.825 dias terão direito à gratificação integral (100%), enquanto aqueles com o adicional entre 730 e 1.825 dias receberão 50% da GPTR.

“Estamos falando de um adicional de tempo integral que estava sendo cortado do servidor ao se aposentar. Com essa gratificação, a gente vai substituir o que o servidor havia perdido. Então, agora eles terão novamente esse valor incorporado”, explicou Luiz Vieira, secretário municipal de administração.

A lei também estabelece que a gratificação não será acumulada para concessões de outras vantagens e que sua incidência será sujeita a imposto de renda e contribuição previdenciária, de acordo com a legislação vigente. Além disso, os servidores que optarem pela GPTR não poderão acumular essa gratificação com o adicional de tempo integral, exceto nos casos de direito adquirido já reconhecido por decisão administrativa ou judicial.

“Estamos corrigindo um grande erro. Trabalhamos muito para chegar aqui. O prefeito Axel Grael apresentou e finalizou diversas obras e resgatou a autoestima da população com muito trabalho, atuando com intervenções de prevenção. Esse é mais um feito que vai ficar marcado em sua administração, garantindo um direito dos servidores municipais”, observou o secretário Executivo da Prefeitura de Niterói, André Diniz.

Essa medida representa um avanço no reconhecimento e valorização dos servidores municipais de Niterói, ao mesmo tempo que garante uma transição equilibrada, reforçando o compromisso da administração em valorizar os funcionários públicos sem crescimento de despesa.

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