CRIANÇAS E ADOLESCENTES PODERÃO TER DIREITO À PRESENÇA DOS PAIS EM EXAMES E PROCEDIMENTOS MÉDICOS

A presença de pais ou responsáveis legais durante a realização de exames ou procedimentos que possam reduzir o nível de consciência de crianças e adolescentes poderá ser assegurada por lei em estabelecimentos de saúde públicos e privados. O Projeto de Lei 3.638/24 é de autoria da deputada Martha Rocha (PDT) e foi aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (09/06).

A norma também abrange procedimentos que envolvam sedação, anestesia geral ou qualquer outro método que resulte na perda temporária de consciência. O texto seguirá para o Governo do Estado, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

Os estabelecimentos deverão garantir condições adequadas para a presença dos acompanhantes durante esses procedimentos, além de informar previamente as famílias sobre esse direito. A proposta também prevê o acesso a informações sobre o estado de saúde do paciente e a inclusão da nova garantia nas diretrizes de atendimento e nos protocolos de segurança das unidades.

Para a autora da proposta, a experiência de enfrentar um procedimento médico que envolve sedação pode provocar medo. Além disso, o responsável pode colaborar ativamente com a equipe médica para garantir o bem-estar e a segurança do paciente em todo o procedimento. “A simples sensação de ter alguém familiar ao lado pode proporcionar um senso de segurança e tranquilidade nesse momento tão vulnerável”, explica Martha.

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