Os programas de doação de cabelos para pacientes em tratamento de câncer deverão ser divulgados por salões de beleza no Rio. É o que determina a Lei 11.173/26, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (04/05).
A medida é de autoria original do deputado Dr. Deodalto (PL), tendo recebido coautoria dos parlamentares Lucinha (PSD), Célia Jordão (PL), Franciane Motta (Podemos), Carlos Minc (PSB), Renata Souza (PSol), Carlos Macedo (REP), Luiz Paulo (PSD), Dionisio Lins (PP), Rosenverg Reis (MDB) e Samuel Malafaia (PL).
A norma dá publicidade à Lei 9.868/22, que regulamenta o recebimento gratuito de cabelo humano para a confecção de perucas destinadas à doação a pessoas com neoplasia maligna e outras doenças que provoquem queda capilar.
O texto determina que cartazes informativos sejam afixados em locais de fácil visualização, próximos aos ambientes de atendimento ou em áreas de espera e circulação, no formato 297 x 420 milímetros (folha A3). A medida também permite o uso de mídias digitais e sonoras, desde que seja garantido o mesmo teor informativo dos avisos impressos.
“A doação de cabelo para pessoas em tratamento de câncer é um exercício de solidariedade. Muitos cidadãos, ao tomarem conhecimento de como é realizada a doação e ao terem essa possibilidade facilitada no momento do corte, certamente darão sua contribuição ao programa”, explicou Dr. Deodalto.
De acordo com o projeto, os estabelecimentos participantes poderão receber um selo de apoio ao programa. No entanto, o trecho da Lei que determinava que os custos seriam pagos com recursos do Estado, foi vetado. Em justificativa, o Executivo informou que não foi feito um estudo de impacto orçamentário e que a exigência viola o Regime de Recuperação Fiscal (RRF).