Publicação proíbe, entre outras coisas, uso de recipientes de vidro, sprays de espuma e produtos pirotécnicos
A Prefeitura de São João da Barra publicou no Diário Oficial dessa terça-feira, 10, (confira aqui) o decreto que estabelece regras básicas a serem seguidas durante o período de Carnaval e nos locais de realização das festividades da “Melhor Folia” no município. O documento, assinado pela prefeita Carla Caputi, tem como objetivo assegurar a ordem pública, a segurança dos foliões, o sossego e o bem-estar coletivo durante os eventos oficiais.
Para ampliar a segurança e prevenir acidentes, o decreto proíbe, em todos os locais públicos onde serão realizados os eventos carnavalescos, a venda, distribuição ou utilização de garrafas e recipientes de vidro. Também ficam vedados a comercialização e o uso de sprays de espuma e similares, de produtos inflamáveis e de produtos pirotécnicos ou pirofóricos. A única exceção em relação aos recipientes de vidro é para pessoas que utilizarem as churrasqueiras fixas do balneário de Atafona, desde que o uso fique restrito a essa área.
Ainda de acordo com o decreto, fica proibida, durante o período do Carnaval, a execução de música ou som por qualquer meio em volume que interfira, prejudique ou concorra com a sonorização oficial dos eventos promovidos ou autorizados pelo município. A determinação vale também para bares, ambulantes, barracas, trailers e estabelecimentos instalados nos locais de realização das festas, que não poderão utilizar equipamentos sonoros, ainda que em baixo volume, inclusive após o encerramento da programação oficial, às 3h.
O texto determina que a fiscalização das regras será realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e pelo setor de fiscalização de posturas, com apoio da Guarda Civil Municipal. Os órgãos poderão solicitar auxílio da Polícia Militar sempre que necessário para o cumprimento das medidas.
O decreto também reforça a obrigatoriedade de proteção integral de crianças e adolescentes. Conforme a legislação federal, constitui crime vender, expor à venda, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica a menores de 18 anos.
O descumprimento das determinações poderá resultar em sanções administrativas, como apreensão de mercadorias e equipamentos, interdição de atividades e cassação de autorização de funcionamento, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.
As denúncias de casos podem ser feitas pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) de SJB pelos números (22) 2741-1190 e (22) 99915-3153 (ligações e WhatsApp), além do 190 e o Disque Denúncia do 8º Batalhão de Polícia Militar no (22) 2723-1177.