
AGORA É LEI: CRIANÇAS E ADOLESCENTES TERÃO DIREITO À PRESENÇA DOS PAIS DURANTE EXAMES E PROCEDIMENTOS MÉDICOS
Crianças e adolescentes passam a ter assegurada por lei, no Estado do Rio, a presença de pais ou responsáveis legais durante a realização de exames ou procedimentos que possam reduzir o nível de consciência em estabelecimentos de saúde públicos e privados. A Lei 11.251/26, de autoria da deputada Martha Rocha



