Câmara de SJB realiza sessão extraordinária
Oito projetos de lei de autoria do Poder Executivo foram aprovados, por unanimidade, pela Câmara Municipal de São João da Barra (SJB) durante sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (7). Entre eles, o de nº 010/2013, que dispõe sobre a continuação do convênio entre a Prefeitura e a Santa Casa de Misericórdia de SJB, objetivando a complementação do Sistema Único de Saúde (SUS), em especial, no atendimento ambulatorial, hospitalar, cirúrgico e móvel pré-hospitalar.
– A Santa Casa é uma instituição centenária, com diversos serviços prestados ao nosso município, e é bom ressaltar que esse convênio não foi paralisado. Durante o mês de janeiro, por exemplo, foram prestados procedimentos de fisioterapia, urgência/emergência, maternidade, pé diabético e UTI Móvel – explicou o presidente do legislativo, Aluízio Siqueira. Como se trata de um convênio por produção, só será pago o que for produzido. O que não for produzido, será devolvido aos cofres públicos. “O acerto de contas será trimestral e queremos que os números sejam divulgados”, disse Aluízio, colocado a Câmara à disposição para isso.
Educação – Outro projeto aprovado, o de nº 007/2013, institui o Sistema Municipal de Ensino – medida, que atende à Lei nº 9394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O plenário também aprovou, dentro do mesmo tema, os projetos: 005/2013 (que dispõe sobre a criação de unidades escolares no município) e o 004/2013 (que autoriza a cessão de posse e futura doação de próprio municipal, oriundo de desapropriação, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFF).
Servidores públicos – Também foi aprovada uma alteração no parágrafo primeiro do artigo 21, do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos; passando a ter a seguinte redação: “a referência inicial de cada Grupo equivale ao valor fixado na última lei autorizativa de concurso público para cada cargo, com os reajustes, acréscimos e incorporações havidos até a data do enquadramento, ressalvados os casos de decisão judicial transitada em julgado e os não concursados admitidos antes de 5 de outubro de 1988, cuja referência inicial será os respectivos vencimentos base vigentes na data do enquadramento.”
A mudança foi necessária porque o salário inicial de cada grupo para fins de progressão foi fixado, na Lei nº 209/2012, somente com base no vencimento oriundo de último concurso, tendo havido omissão em relação aos salários-base alterados por sentença judicial transitada em julgado, bem como em relação aos servidores não concursados, admitidos antes da exigência Constitucional. E isso causou graves prejuízos aos servidores, que deixaram de experimentar um real enquadramento de todos os anos de trabalho – o que afronta o princípio da Isonomia.
Os pareceres técnicos às matérias foram exarados pelos edis: Ronaldo Gomes de Souza, Alex Sandro Matheus Firme e Eziel Pedro da Silva (Comissão de Justiça e Redação); e Eziel, Sônia Pereira e Ronaldo (Comissão de Finanças e Orçamento). Eles foram nomeados ad hoc, já que a eleição para a composição das comissões permanentes da Casa só acontecerá na primeira sessão ordinária desta legislatura, prevista para o dia 18 deste mês.
Os demais projetos de lei aprovados na sessão foram: nº 006/2013 (que altera o artigo 9º da Lei municipal nº 132/2009); o de nº 008/2013 (que revoga o artigo 3º da Lei municipal nº 182/2011) e o de nº 011/2013 (que altera o artigo 1º da Lei municipal nº 121/2009). Já o projeto nº 009/2013 (que revoga o parágrafo único do artigo 2º da Lei municipal nº 117/2009) foi apenas lido, mas não foi à votação porque o edil Alex Firme pediu vista.